Fabiana Fernandes da Silva, Advogado

Fabiana Fernandes da Silva

Curitiba (PR)

Comentários

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Fabiana Fernandes da Silva, Advogado
Fabiana Fernandes da Silva
Comentário · há 11 anos
Boa tarde Drº,
acredito que neste caso resta configurado a ofensa a imagem do de cujus, no entanto tenho duvidas quanto ao enquadramento no artigo
212 do CP, vez que a forma em que se apresenta o vídeo, pela exposição (desnecessária e desrespeitosa) do cadáver, resta claro a intenção de expor o falecido.
Ainda, cabe destacar que é de conhecimento de todos, o alcance que as redes sociais tem nos dias de hoje.
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